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Quando a terceirização é permitida:
- Atividades de portaria e recepção
- Atividades de conservação e limpeza
- Carga e descarga
- Outros serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços
- Trabalho temporário
Toda atividade que não seja a atividade fim de sua empresa pode ser terceirizada.
Busque no mercado empresas idôneas.
Considere também a capacidade econômica do contratante.
Dê preferência às empresas de seu município.
Exija da contratada a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade:
- Contrato Social
- CNPJ
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS)
- Certidão de Regularidade com o FGTS
- Certidão de Protesto
Exija contrato de prestação de serviço por escrito, algumas cláusulas a serem exigidas:
- Especificação detalhada na cláusula “objeto do contrato” (serviço a ser prestado)
- Prazo estabelecido para o inicio e término dos serviços
- Indicação do local onde serão realizados os serviços
- Valor ajustado
- Forma de pagamento
Os funcionários terceirizados devem sempre utilizar uniforme da empresa e portar os respectivos crachás, para melhor identificação.
Mantenha a necessária distinção entre os seus funcionários e os da empresa contratada.
É importante que a empresa contratada tenha experiência em serviços similares solicite a relação de clientes, busque referencias.