Dicas

Quando a terceirização é permitida:

  • Atividades de portaria e recepção
  • Atividades de conservação e limpeza
  • Carga e descarga
  • Outros serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços
  • Trabalho temporário

Toda atividade que não seja a atividade fim de sua empresa pode ser terceirizada.


Busque no mercado empresas idôneas.


Considere também a capacidade econômica do contratante.


Dê preferência às empresas de seu município.


Exija da contratada a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade:

  • Contrato Social
  • CNPJ
  • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS)
  • Certidão de Regularidade com o FGTS
  • Certidão de Protesto

Exija contrato de prestação de serviço por escrito, algumas cláusulas a serem exigidas:

  • Especificação detalhada na cláusula “objeto do contrato” (serviço a ser prestado)
  • Prazo estabelecido para o inicio e término dos serviços
  • Indicação do local onde serão realizados os serviços
  • Valor ajustado
  • Forma de pagamento

Os funcionários terceirizados devem sempre utilizar uniforme da empresa e portar os respectivos crachás, para melhor identificação.

Mantenha a necessária distinção entre os seus funcionários e os da empresa contratada.

É importante que a empresa contratada tenha experiência em serviços similares solicite a relação de clientes, busque referencias.