A demissão sem justa causa de um funcionário, quando passado o período de experiência, dá a ele o direito de aviso prévio de pelo menos 30 dias, sendo o aviso prévio indenizado ou o trabalhado.
Na realidade o direito pode ir além dos 30 dias, já que cada 1 ano trabalhado acrescentará 3 dias no aviso prévio do funcionário. O período extra, no entanto, é limitado a 90 dias.
Exemplo: o funcionário que tiver 3 anos de registro na mesma empresa terá direito a 39 dias de aviso prévio. Isto é, 30 dias conforme CLT + 9 dias correspondentes aos 3 anos completos na empresa.
Tipos de Aviso Prévio:
Existem 2 possibilidades: o aviso prévio indenizado ou o aviso prévio trabalhado.
Se a empresa optar pelo aviso trabalhado, o funcionário poderá escolher por:
- Reduzir duas horas diárias da sua jornada de trabalho;
- Trabalhar a jornada diária completa e reduzir 7 dias do aviso, sem nenhum prejuízo salarial.
Contudo, essas opções só serão válidas caso não existam determinações, em Convenção ou Acordo Coletivo com o Sindicatos, que estabeleçam que o aviso trabalhado deve ser de apenas 30 dias com indenização do restante dos dias.
Exemplo: o funcionário com 39 dias de aviso prévio deve trabalhar 30 dias e receber indenização dos 9 dias restantes em rescisão.
Aviso prévio trabalhado e recolocação profissional:
As opções de redução no caso do aviso prévio trabalhado são oferecidas com a intenção da recolocação profissional do funcionário, deixando-o disponível para participar de entrevistas emprego durante o cumprimento do aviso.
O funcionário será dispensado de completar o cumprimento do aviso caso ele seja contratado por outra empresa dentro desse período. Nesse caso, o profissional apenas deve apresentar os comprovantes solicitados.
É essencial que se saiba que, assim como o funcionário fica dispensado de cumprir o restante do aviso sem sofrer descontos, o empregador não terá a obrigação de pagar os dias não trabalhados. Ou seja, o aviso prévio de demissão será definitivamente encerrado na data em que o novo emprego for comprovado.
Funcionário se recusa a cumprir o aviso prévio de demissão:
Um realidade que deve ser encarada é a possível recusa do funcionário quanto ao cumprimento do aviso prévio trabalhado, caso essa seja a alternativa oferecida pela empresa. Nesse caso, cabe a empresa descontar os dias não trabalhados.
Esse procedimento não tem previsão legal quanto a forma de desconto, o que requer maior atenção por parte do empregador. Sendo considerado o desconto como falta injustificada ou como desconto de aviso prévio, será necessário que se solicite orientação através do sindicato da categoria de trabalho.
Quando houver a recusa por parte do funcionário, a empresa deverá solicitar a formalização da decisão.
As leis trabalhistas devem ser seguidas, garantindo todos os direitos e deveres do funcionário e do empregador. A gestão de pessoas auxilia nos processos e evita multas e processos trabalhistas, saiba mais.