Informamos a seguir as principais situações que obrigam a Pessoa Física a apresentar a Declaração de Imposto de Renda no período 02/03/2017 até o dia 28/04/2017.
- Obrigatoriedade de apresentação
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, referente ao exercício de 2017 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2016:
I – Recebeu rendimentos tributáveis superior à R$ 28.559,70;
II – Recebeu rendimentos isentos superior à R$ 40.000,00;
III – Obteve ganho de capital (venda de bens), ou na Bolsa (venda de ações) sujeito ao imposto;
IV – Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais);
V – Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano calendário de 2016, encontrando-se nesta condição em 31 de dezembro de 2016.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual.
- Principais documentos necessários
- Declaração do ano anterior, em arquivo ou papel, se houver;
- Todos os comprovantes de rendimentos do ano de 2016;
- Recibos de: despesas médicas, odontológicas, mensalidades escolares, pensão alimentícia, planos de saúde pagos em 2016;
- Relação de dependentes, CPF e data nascimento dos dependentes, endereço completo, CPF, Título eleitoral;
- Comprovantes de compra/venda de bens móveis e imóveis e extratos bancários em 31/12/2016.
- Multa pelo atraso na entrega
A entrega da Declaração após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, sendo que tem como valor mínimo R$ 165,74. A multa será deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito a restituição.
Quem estiver obrigado à apresentar a Declaração e não o fizer, além da multa terá problemas com seu CPF, que será cancelado.
Alterações para Declaração em 2017:
Informação | Alterações implementadas em 2017 |
Obrigatoriedade na declaração | Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016. |
Deduções | O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. |
Caso tenha interesse em nossa assistência para preencher a sua declaração, o Grupo Meta estará à sua disposição através do telefone (47) 3431-5700 com os seguintes profissionais:
- Iara Sandra A. Jahn – iara@grupometa.com
- Luís Carlos Sussenbach – luis@grupometa.com
- Mauricio Woehl Junior – mauricio@grupometa.com
Lembramos que a Receita Federal tem divulgado que as restituições do Imposto de Renda, serão feitas de acordo com a ordem de entrega das declarações. Portanto, não deixe para o final do prazo, que é 28/04/2017.