A Lei 6.019/74 sofreu alterações com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2018. Ela apresenta novidades na contratação de colaboradores, visando a geração de emprego. Então, a mudança principal é a forma do contrato de trabalho temporário e a criação do trabalho intermitente.
Essa modalidade de contratação é feita por intermédio de uma empresa especializada para esse fim. Ou seja, ela contrata o empregado para executar suas atividades no negócio do tomador do serviço. É muito comum usar esse formato de admissão para atender demandas específicas de trabalho, como em datas comemorativas. Assim, quando o fluxo diminui, os profissionais são dispensados.
Mas é preciso conhecer a legislação antes de aderir a esse formato de admissão. Confira abaixo as principais mudanças!
Aumento do prazo de contratação de trabalho temporário
O contrato de prestação de serviços temporário pode ser firmado por 180 dias, e ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Essa prorrogação pode ser feita desde que sejam mantidas as condições que o ensejaram. Na lei anterior, esse prazo não poderia exceder 3 meses, salvo quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ausência de vínculo empregatício
Nesse formato de contratação, o empregado não tem vínculo empregatício com a tomadora de serviços, e, sim, com a prestadora de serviços. Então, ela é responsável por toda a gestão de pessoal, como admissão e efetuação dos pagamentos da remuneração e impostos.
Mas existem algumas situações que podem criar o vínculo. Por exemplo, se, ao finalizar o período do contrato, o colaborador continuar trabalhando na empresa, ela se torna responsável por ele. Outra forma é se o trabalhador não tem registro na CTPS com a prestadora de serviços — assim, ele pode requerer o vínculo diretamente com a tomadora.
Novas exigências à saúde e segurança do trabalhador
Mesmo que a tomadora não tenha vínculo com o colaborador, a Reforma Trabalhista exige ela seja responsável por garantir as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
Então, os temporários devem ter os mesmos cuidados com higiene e salubridade dos empregados fixos. Além disso, precisam ter o mesmo atendimento ambulatorial, médico e refeições existentes nas dependências da empresa.
Mudança nos direitos do temporário
A legislação prevê alguns direitos dos trabalhadores temporários, confira abaixo:
- jornada de trabalho normal, máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo realizar horas extras remuneradas, desde que não exceda 2 horas. Salvo quando as atividades em que a lei estabeleceu jornada menor;
- remuneração equivalente aos colaboradores da mesma categoria da empresa tomadora ou da prestadora de serviços;
- repouso semanal remunerado (RSR);
- adicional noturno;
- décimo terceiro salário;
- férias proporcionais;
- vale-transporte;
- seguro-desemprego, se não tiver sacado de vínculo anterior;
- seguro contra acidente de trabalho;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem a multa de 40%;
- PIS (Programa de Integração Social);
- direitos previdenciários;
Como destacado, a contratação do trabalho temporário é vantajosa para as empresas que precisam de uma força extra em determinados períodos, mas é preciso conhecer a legislação para entender os direitos dos colaboradores e quais são as exigências trabalhistas. Vale ressaltar que esse contrato não é o mesmo que o trabalho terceirizado.
O que achou das mudanças da Reforma Trabalhista? Ela melhorou a forma de contratação do trabalho temporário? Então, compartilhe esse texto nas suas redes sociais e ajude seus familiares e amigos a conhecerem os benefícios.